Responsabilidades
- Responsabilidade Civil Titulares de Órgãos de Administração e Fiscalização
- Responsabilidade Civil Profissional
- D&O
- Responsabilidade Civil Produtos
- Responsabilidade Civil de Exploração
- Responsabilidade Ambiental
- Responsabilidade Civil Automóvel / Terceiros
Cyber
- Cyber Risk
Pessoas
- Seguro de Acidentes Pessoais
- Acidentes de Trabalho
- Rapto e Resgate
- Vida Grupo
- Saúde de Grupo
Financeiros
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- Factoring
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Patrimoniais
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- Construção
- Perdas de Exploração
- Proteção Rendas
- Multirriscos
- Transporte de Mercadorias
- Danos Próprios
- Frota Automóvel
Poupança e Investimentos
- PPR/E
- Acidentes Pessoais
- Acidentes de Trabalho (trabalhador independente)
- Acidentes Trabalho Empregada doméstica
- Proteção Jurídica
- Responsabilidade Civil Familiar
- Saúde
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Automóvel
- Responsabilidade Civil / Terceiros
- Clássicos
- Condomínio
- Multirriscos Habitação
Lazer
- Embarcações de Recreio
- Golfe
- Mergulho
- Outros / Atividades Desportivas
- Viagens
Porque o seguro de condomínio ("partes comuns") é obrigatório por lei
Porque os imóveis estão sujeitos a inúmeros riscos naturais e humanos
Porque, por um preço muito reduzido, permite assegurar um património muito valioso, numa única apólice
O seguro obrigatório destina-se às "partes comuns" do condomínio, mas pode ser também alargado às "frações autónomas" dos condóminos
A cobertura base contempla, de entre outras, as seguintes:
Podem ainda ser contratadas coberturas facultativas como:
Calcule o capital a segurar pelo Valor de Reconstrução, com base nos metros quadrados das partes comuns evitando prémios excessivos ou défices de coberturas
Indique todas as medidas de proteção existentes no imóvel para usufruir de um desconto
Se o imóvel tiver vedações, muros ou portões certifique-se de que os mesmos estão contemplados na apólice
O seguro pode ser estendido facultativamente às "frações autónomas" dos condóminos, o que trará uma vantagem em termos de preço
Condomínio
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Acidentes de Trabalho (trabalhador independente)
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