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- Responsabilidade Civil Titulares de Órgãos de Administração e Fiscalização
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- Outros / Atividades Desportivas
- Viagens
Porque é obrigatório por lei para determinadas atividades - Atividades indicadas no Anexo III do Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho
Porque as responsabilidades imputadas à sua empresa por danos ambientais podem assumir valores muito elevados
Porque os danos ambientais nem sempre são detetáveis a tempo de evitar prejuízos avultados
Porque fazendo o seguro pode prescindir da garantia bancária, evitando a afetação de ativos como contra-garantias ou a constituição de fundos
Cobre os danos decorrentes de poluição súbita, acidental e de gradual e progressiva pelos quais seja legalmente responsável em virtude de reclamações relacionadas por danos ao ambiente
O seguro pode ainda contemplar os prejuízos decorrentes de:
Faça uma avaliação dos riscos ambientais associados à sua atividade
Escolha os capitais e franquias mais adequados ao risco e à sua capacidade financeira
O seguro pode ser contratado com efeitos retroativos cobrindo, assim, eventos danosos desconhecidos ocorridos numa data anterior ao início da apólice
Quanto ao funcionamento do seguro, subscreva-o com base na "reclamação" - vulgo Claims Made - e não na "ocorrência"
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